Assessoria a empresas

A competitividade do mundo empresarial contemporâneo exige às empresas constante atenção no que concerne ao detalhe e ao pormenor. Sucede amiúde que uma vulnerabilidade torna-se decisiva, vindo a ser responsável pelo fracasso ou sucesso de negócios importantes.

Todavia, as empresas vêem ainda a advocacia preventiva como um custo e não como um investimento cada vez mais necessário. Realce-se que o acompanhamento constante, nomeadamente por parte de um Advogado, dota necessariamente as empresas de maior segurança e de superior fiabilidade.

Contudo, as empresas ainda estão habituadas a associar o recurso a um Advogado com o recurso a tribunais e a custos demasiado elevados. Esta não é a realidade dos dias de hoje. Apesar de ainda ser pouco divulgada, a advocacia empresarial preventiva, vulgarmente conhecida como avença mensal, está a conquistar cada vez mais clientes.

O nosso escritório encontra-se vocacionado para este tipo de apoio jurídico, que se caracteriza por um apoio permanente e constante à vida da empresa.

Convém sublinhar que a advocacia empresarial preventiva não é uma solução fechada. Pelo contrário, adapta-se às necessidades, estrutura e sector de actividade de cada uma das empresas. Tal é necessário, uma vez que cada empresa tem as suas especificidades e necessidades particulares, às quais o nosso escritório se encontra preparado para responder.

Entre outras, destacamos a análise e elaboração de todos os tipos de contrato, incluindo contratos de trabalho e contratos com fornecedores, e a recuperação de créditos, sempre em constante contacto com o Cliente, informando-o através de um relatório de actividades actualizado diariamente. Todas as actividades, no entanto, são exercidas sempre privilegiando a advocacia preventiva, isto é, a resolução extra-judicial de litígios.

A nossa experiência diz-nos que, apesar de nem sempre os gestores empresariais terem a devida noção, há muito mais questões a resolver e a necessitar de intervenção de um Advogado.

Contacte-nos para mais informações acerca deste conceito. Teremos todo o gosto em apresentar a nossa melhor proposta de advocacia empresarial preventiva, desenhada de acordo com as necessidades da sua empresa.



Registos e Notariado

Em Julho de 2008, as escrituras públicas para compra e venda de imóveis, permuta de prédios, para constituição ou modificação da hipoteca, para doação de imóveis, para alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica tornaram-se facultativas.

Estes actos passaram a poder ser realizados por Advogado em Documento Particular Autenticado. Assim, a TVL Advogados realiza, em regime de Balcão Único, todos os serviços relacionados com negócios relativos a bens imóveis.

Porquanto, a TVL Advogados assume aqui uma tripla responsabilidade: elabora, num primeiro momento, as cláusulas do contrato de acordo com a vontade das partes; depois, promove a assinatura do documento particular (contrato), formulando termo de autenticação; e, por último, efetua o respetivo registo online. Juntamente com este registo, realiza depósito electrónico do documento particular relativo ao acto, criando um elemento adicional de segurança. Por cada depósito de documento particular autenticado é disponibilizado um comprovativo com menções de identificação da entidade autenticadora TVL Advogados, da data e hora da submissão dos documentos depositados e do código de identificação atribuído ao documento. Com esse código de identificação, os documentos depositados poderão ser visualizados pela TVL Advogados, pelas Conservatórias, pelos Magistrados Judiciais e pelo Ministério Público.

Os nossos serviços de Balcão Único são realizados com todo rigor, mas com flexibilidade de adaptação às necessidades específicas do cliente e do caso concreto, que é reconhecida a quem exerce a assessoria e o patrocínio judiciário.

A TVL Advogados assegura serviços de registo de actos empresariais e do ramo automóvel, aos quais acresce a vantagem de praticar esses actos online, com desconto nos emolumentos.



Registo Comercial

  • Alteração de órgãos sociais
  • Alteração do capital social
  • Modificação de cláusulas contratuais
  • Transformação de sociedade
  • Dissolução / liquidação; fusão/cisão
  • Alteração de quotas
  • Outros






Registo Industrial

  • Pedidos, alterações e registos de marcas
  • Domínios
  • Patentes



Registo Automóvel

  • Compra e venda e outras transmissões de propriedade de veículos automóveis
  • Locação financeira
  • Alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede
  • Cancelamento de registo
  • Pedido de 2ª via do certificado de matrícula
  • Obtenção de certidões






Actos Notariais

O Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Assim, estamos habilitados a praticar os seguintes actos:

  • Actos notariais gerais
  • Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais; nomeadamente, reconhecimentos presenciais de assinaturas
  • Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais
  • Certificação de traduções

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